Publicações do processo

0822238-72.2024.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0822238-72.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANE DE ALVARENGA TAVARES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes capazes e bem representadas. Estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Não há questões preliminares a serem analisadas. Dou por saneado o feito. Prosseguindo, após a análise detida dos autos, verifica-se que o ponto controvertido da demanda repousa na 1) na correta leitura do relógio medidor na unidade de consumo da parte autora, 2) nalegalidade da cobrança das faturas deconsumo; 3) naresponsabilidade do réu pelos fatos alegados e 4) nos danos sofridos pela parteautora,de formaque asprovas aserem produzidasa partirdeste momentoserão nosentido deesclarecer aquestão ora ventilada. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora e nomeio para o encargoo Dr.Dr. Fábio M. Silva,email:fabiomellorj@gmailcom, telefone (21) 99999-3261e (21) 3888-8118. Fixo os honorários no montante deR$6.484,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais),nos termos da súmula 360 do TJRJ. Intime-se para aceitaçãodoencargo, cientede que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Venham os demais quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias. Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.