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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém · Despacho
4º Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo: 0822194-81.2025.8.14.0401 Denunciado: DAVID LEAL DOS SANTOS Vítima: ESTADO Testemunhas: AMANDA JANE SANTOS DE CAMPOS ELMESCANY, CPF 749.411.192-15; GILDEVANTO DE SOUSA AZEVEDO (por videoconferência – Microsoft Teams); LUIZ OTAVIO MENDES DE OLIVEIRA, CPF 594.439.282-72 Art. 309 CTB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 19/08/2026, às 10h50, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra. SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM. Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra. Bethânia Maria da Costa Corrêa. Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente as testemunhas. Aberta a audiência, restou impossibilitada a tentativa de proposta de transação penal, em face da ausência do denunciado. A seguir, a MM. Juíza assim decidiu: “Considerando que o denunciado, devidamente citado (ID 184282028), não compareceu ao presente ato, o processo seguirá sem a sua presença, nos termos do art. 367 do CPP. Designo a Defensoria Pública, Dr. Rafael Sarges, para a atuar na defesa do denunciado”. A seguir, todos foram informados de que a audiência será gravada e a mídia juntada aos autos, sendo utilizada a plataforma do Microsoft Teams. A seguir, a Juíza deu a palavra para apresentação de defesa prévia. Em seguida, a MM. Juíza passou a decidir: “Recebo a denúncia, eis que de acordo com o art. 41 do CPP, e a defesa prévia traz apenas informações que necessitam ser analisadas após instrução processual. Assim, dou seguimento à presente audiência”. Fica prejudicada a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, § 1º, III e IV da Lei 9.099/95, tendo em vista a ausência do denunciado. A seguir, passou-se à oitiva das testemunhas Amanda Jane de Campos Elmescany, Luiz Otavio Mendes de Oliveira, presencialmentes, e Gildevanio de Sousa Azevedo, de forma online. Foram utilizados na presente audiência meios de gravação audiovisual para registro da instrução processual, conforme prevê o art. 405, §§ 1º e 2º do CPP. Em seguida foi dada a palavra à representante do Ministério Público e ao Defensor Público, que ofereceram alegações finais de forma oral, gravada através da plataforma TEAMS. Em seguida, a MM. Juíza passou a deliberar: “Considerando o adiantado da hora, retornem os autos conclusos para sentença”. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi. Magistrado: ___________________________________________ Promotor de Justiça: ___________________________________________ Defensor Público: Amanda Jane de Campos Elmescany: Luiz Otavio Mendes de Oliveira: