Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0822190-21.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER REQUERIDO: INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA DESPACHO Vistos etc. Em referência ao peticionamento de id 182722078, na ausência de comprovação da modificação da condição financeira do devedor, de logo, indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD Ademais, levando-se em conta a ausência de planilha recente (id 154629814) e de indicação da quantia exequenda atualizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, acostando planilha descritiva. Advirta-se de que a inércia ensejará o arquivamento do processo. Cumprida a diligência pela parte credora, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença, ocasião na qual se examinará os demais pedidos de id 182722078. Decorrido o prazo e certificado o decurso, arquivem-se os autos IMEDIATAMENTE. P.I. NATAL /RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0822190-21.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL CARLOS FERREIRA XAVIER REQUERIDO: INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA DESPACHO Vistos etc. Em referência ao peticionamento de id 182722078, na ausência de comprovação da modificação da condição financeira do devedor, de logo, indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD Ademais, levando-se em conta a ausência de planilha recente (id 154629814) e de indicação da quantia exequenda atualizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, acostando planilha descritiva. Advirta-se de que a inércia ensejará o arquivamento do processo. Cumprida a diligência pela parte credora, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença, ocasião na qual se examinará os demais pedidos de id 182722078. Decorrido o prazo e certificado o decurso, arquivem-se os autos IMEDIATAMENTE. P.I. NATAL /RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)