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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0822149-25.2023.8.19.0202/RJ AUTOR: CESAR DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO ALBANO MONTEIRO VIANA (OAB RJ196545) ADVOGADO(A): JOELMARIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ173390) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de falecimento do autor, suspendo o feito, na forma do artigo 313, inciso I, do CPC/15. Venha certidão de óbito retificada e a habilitação da herdeira, no prazo de 30 dias.
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