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TJRJ · 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0822121-47.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Tendo em vista a certidão cartorária do index 224925632, DECRETO a revelia da ré, uma vez que citada não apresentou contestação. Intimem-se as partes para que informem se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra ou para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias. Diante da revelia decretada, intime-se a ré na forma do art. 346 do Código de Processo Civil. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 3 de setembro de 2026. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular
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