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TJMS · 15ª Vara Cível
Indefiro o pedido de levantamento dos valores encontrados, eis que estes já foram desbloqueados conforme se verifica dos extratos de f. 87/90. Defiro a utilização do Sistema INFOJUD, e determino à Escrivania que proceda às buscas de informações cadastrais e econômico-financeiras da parte executada, através do referido sistema, referentes aos 2 últimos exercícios. Sendo positiva a pesquisa, registre-se na autuação que o processo tramitará em segredo de justiça. Com a resposta nos autos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Caso nada seja requerido, torne-se sem efeito o respectivo extrato e retire-se a limitação do segredo de justiça. Defiro, como forma de assegurar o cumprimento da obrigação, visando a efetividade do processo, nos termos do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o pedido para que o Cartório inclua o nome da parte executada no CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, por intermédio do link disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, na guia Corregedoria, até posterior deliberação do Juízo.
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