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Tribunal
TJRN
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ago/2026
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Intimação
TJRN · 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0822096-44.2026.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA LIMA DE CARVALHO SILVA, GABRIELY YASNARA CARVALHO SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR SANTOS MORAIS - RN23885 REU: ESPÓLIO DE HERMANO HENENG FERREIRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. I – Reservo a apreciação do requerimento de gratuidade, como praxe, para momento posterior ao retorno dos expedientes abaixo; II – Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome do de cujus HERMANO HENENG FERREIRA DA SILVA (CPF 027.112.114-95 e óbito aos 10/05/2019), bem como se há valores, a qualquer título, em seu nome (depositar em conta judicial do Banco do Brasil vinculada a este processo, que tem como autora FLAVIA LIMA DE CARVALHO SILVA - CPF 035.921.424-02); III – Considerando as limitações do SISBAJUD a certas contas (PIS, FGTS e afins), oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de valores existentes, a qualquer título, em nome do falecido HERMANO HENENG FERREIRA DA SILVA (CPF 027.112.114-95), depositando em conta judicial do Banco do Brasil vinculada a este processo, que tem como parte autora FLAVIA LIMA DE CARVALHO SILVA (CPF 035.921.424-02); IV – Proceda-se com INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD em nome do falecido HERMANO HENENG FERREIRA DA SILVA (CPF 027.112.114-95), autorizado o bloqueio se o saldo não for ínfimo; V – Com as respostas, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre tais expedientes e juntar declaração de anuência da viúva em favor da herdeira, autorizando que transfira a motocicleta (poderá ser assinado com reconhecimento cartorário, ou certificado digital autenticável, como Gov e ICP-Brasil). Se forem encontrados valores, as envolvidas deverão indicar a forma de divisão e seus dados bancários para fins de Alvará Judicial; VI – Não havendo pleito por novas diligências, façam-se conclusos para julgamento. Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN). P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)