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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0822068-08.2023.8.20.5001 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 D E S P A C H O Recebi hoje. Vistos etc., Defiro o requerimento formulado na petição de Id. 195580762, em face do processo se encontrava arquivado. Dessa forma, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, para, querendo, manifestar-se sobre o teor da petição de e Id. 194606924 (cuja cópia deve ser anexada ao mandado) e dos documentos colacionados, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao prescrito no art. 7º, do CPC. Em seguida, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 12 de agosto de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)