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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0822062-21.2025.8.19.0066 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS EXECUTADO: EMILIANO DA SILVA MARINHO Trata-se de exceção de pré executividade articulada no index304717053, onde o executado sustenta a nulidade da citação e a inexigibilidade do título extrajudicial. No caso ora em comento, verifica-se que a análise acerca da validade da citação já foi apreciada pelo juízo, conforme decisão id299337109, que ora ratifico, por seus próprios fundamentos. Da mesma forma, não procede a alegada inexigibilidade do título em razão da discordância do executado com as cláusulas voluntariamente pactuadas no ato da formalização do contrato. Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade id 304717053, determinando, por conseguinte, o derradeiro prazo de 05 dias para garantia do Juízo pelo executado e eventual enfrentamento da matéria em sede de embargos à execução, sob pena de prosseguimento. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular