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0822054-71.2023.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0822054-71.2023.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARSIL SERGIO GOMES MIRANDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Com efeito, a decisão de tutela antecipada não determinou que a parte ré excluísse o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, mas sim determinou ao cartório que expedisse ofício nesse sentido. Neste sentido, a princípio, inexiste multa a ser aplicada por seu descumprimento. Sem prejuízo, a parte ré sobre alegados descumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Certidão

    Certifico que, ao expedir o ofício de index eletronicamente, fui informada pelo sistema do SPC que não há anotação em seu cadastro. Ao autor sobre certidão.

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