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0822024-17.2024.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 SENTENÇA Processo:0822024-17.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ PASSOS GOUVEA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO O ACORDOdo index 297432685, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma prevista no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pela parte ré. Honorários advocatícios serão aqueles nos termos fixados no acordo. Oficie-se ao órgão pagador da parte autoraa fim de que seja limitado os descontos de empréstimo consignado no seu contracheque ao importe correspondente a 30% dos seus rendimentos brutos, excluídos apenas os descontos legais obrigatórios, nos termos do Acórdão de index 297432673. Certificado o trânsito em julgado da sentença ora proferida e considerando a informação de pagamento do que foi acordado (index 297432687), dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular

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