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0822015-03.2025.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0822015-03.2025.8.19.0210 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0822015-03.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2026.00067148 RECTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA OAB/RJ-107861 RECORRIDO: VAGNER DE AZEVEDO LIMA ADVOGADO: RAFAEL DOS SANTOS MIGUEL OAB/RJ-264813 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida e tampouco erro material a ser corrigido. Revela-se, na verdade, por meio do recurso, mero inconformismo com o resultado do julgamento, e busca-se, em consequência, a reforma da decisão, mas os embargos de declaração não se prestam a este fim. Intimem-se.

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