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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0822011-65.2023.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA PEREIRA PASSOS, SABRINA PEREIRA PASSOS EXECUTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Considerando a quitação total dada pela parte autora em ind. 297419629, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito de ind. 293454413 e 293452523, observando-se os dados bancários apresentados, a fim de que seja efetuada a transferência bancária. Assim, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do CPC. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 2 de setembro de 2026. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular
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