2026-09-16 · TJMS
Defiro, portanto: a) a inclusão de Marilda Rodrigues dos Santos no polo ativo da demanda; b) a retificação do polo passivo para que passe a constar como requeridos os proprietários indicados na matrícula n.º 130.841, bem como eventuais herdeiros e sucessores, conforme requerido pela parte autora; c) o aditamento da causa de pedir e dos pedidos, com a inclusão da tese principal de usucapião extraordinária por soma de posses, sem prejuízo do pedido subsidiário já formulado; d) a dispensa da juntada de planta e memorial descritivo, por ora, ante a individualização do imóvel por matrícula imobiliária regularmente registrada, sem prejuízo de ulterior determinação caso a instrução revele a necessidade de complementação técnica. Promova-se a retificação da autuação. Considerando a gratuidade judiciária já deferida e visando à efetiva localização dos requeridos, proceda a serventia às pesquisas de endereço por meio dos sistemas disponibilizados ao Juízo. Localizados endereços válidos, expeçam-se os mandados de citação. Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, inclusive quanto à citação por edital, se cabível.