Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Secretaria da 9ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0821973-59.2022.8.19.0209/RJ
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
APELANTE: CARMEN BEATRIZ VIANA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ITALO JUNQUEIRA LIMEIRA (OAB MG080504)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora já teve seu requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça indeferido por decisão proferida pelo juízo de origem que, por sua vez, restou mantida por este Órgão Colegiado no julgamento do agravo de instrumento nº 0008250-17.2023.8.19.0000.
Sendo assim, nos termos do artigo 99, § 7º do CPC, venham documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência superveniente no prazo de 72 horas.
Junte-se comprovante atualizado de rendimentos, as 02 (duas) últimas declarações do IR completas, inclusive com declaração de bens, extratos bancários e contas de consumo, para fins de apreciação do pedido.
Decorrido o prazo supra, certificados, voltem conclusos.