2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de sentença Nº 0821962-74.2024.8.19.0204/RJ REQUERENTE: ROSANGELA GAMA MONTEZI DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO 1.Rejeito os requerimentos formulados pela executada no evento 94. O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, havendo título judicial já transitado em julgado. O INSS não integra o polo passivo desta execução, nem há espaço, nesta fase processual, para sua inclusão ou para rediscussão da responsabilidade definida no título executivo. As pretensões de suspensão do feito, deslocamento da competência e reabertura de questões próprias da fase de conhecimento mostram-se incompatíveis com a coisa julgada. Eventual pagamento administrativo somente poderá ser considerado se efetivamente comprovado e na exata medida em que coincidir com obrigação abrangida pelo título, o que não foi demonstrado. Assim, REJEITO INTEGRALMENTE OS PEDIDOS DO EVENTO 94. Prossiga-se com o cumprimento de sentença. 2. Ao exequente para que apresente planilha atualizada.