2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Proc. Nº: 0821953-19.2025.8.15.0001 [Auxílio-Acidente (Art. 86)] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO - CPF: 083.923.834-78 (ADVOGADO), CLAUDEMIR SILVA DE ALMEIDA - CPF: 039.536.174-51 (AUTOR), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.979.036/0001-40 (REU)] Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o trânsito em julgado, apresentou memória de cálculo (ID 165259431). Instada a se manifestar sobre os valores apresentados, a parte exequente peticionou no ID 166701838, informando sua expressa concordância com a planilha de cálculos formulada pelo executado. Na mesma oportunidade, requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para a satisfação do débito. Nesse contexto, para que seja viável o atendimento ao pedido de expedição de RPV formulado no ID 166701838, é indispensável que a parte exequente renuncie, de forma clara e inequívoca, ao valor que excede o teto de 60 salários-mínimos na data da requisição. Caso não pretenda renunciar ao excedente, o pagamento deverá ser processado obrigatoriamente pela via do Precatório, seguindo a ordem cronológica e as regras de conveniência orçamentária previstas no artigo 100 da Constituição Federal. Ante o exposto: a) intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui interesse em renunciar ao excedente do teto de 60 (sessenta) salários-mínimos, a fim de viabilizar a expedição imediata da Requisição de Pequeno Valor (RPV); b) fica a parte advertida de que, caso opte pela não renúncia ou permaneça em silêncio, a requisição de pagamento será expedida integralmente sob a modalidade de Precatório; c) havendo a renúncia expressa ou transcorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo Juiz de Direito