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0821938-30.2025.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0821938-30.2025.8.19.0004/RJAUTOR: ERICA DAS GRACAS OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA PINTO GOMES (OAB RJ260762) RÉU: PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA ADVOGADO(A): ELVIRA MARIA DOS SANTOS (OAB RJ195791) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: 1) condenar a ré, PLANO DE ASSISTENCIA FUNERAL SANTA CASA COPACABANA LTDA, a pagar à autora, ÉRICA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização securitária, com correção monetária a partir da data do óbito (30/03/2025) e juros de mora a contar da citação. Na sequência, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais.

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