2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 E-mail: sucivpericiasmro@tjrn.jus.br Processo nº 0821924-73.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOAO FERNANDES DA COSTA FILHO Parte Ré: REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4° e do art. 465, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento à decisão ID. 196585679, combinada com a decisão ID. 178858729, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) MANOEL MONTEIRO DA SILVA NETO - CPF: 966.674.003-68, para tomar ciência de sua NOMEAÇÃO para atuar na presente demanda, devendo dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, caso positivo, respectivo currículo com a comprovação da correlata especialização, além de indicar o valor dos respectivos honorários periciais. Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026. MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)