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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0821912-04.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL JOAO AIDE, NEULI RAMOS DA SILVA AIDE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de demanda proposta pela parte autora na qual objetiva a realização de fiscalização técnica e a regularização do fornecimento de energia elétrica, alegando que houve religação do serviço sem autorização da concessionária, mediante possível violação do lacre, enquanto o imóvel permanece ocupado pela parte ré, cuja desocupação é objeto de ação de reintegração de posse. Verifica-se, pois, de plano, que para que se possa dar uma solução justa ao caso concreto há necessidade de realização de perícia técnica. É impossível para este Juízo descobrir se houve religação irregular ou não, bem como se a instalação elétrica apresenta irregularidades, sem a realização de prova técnica. Assim, para que não haja ofensa aos direitos das partes desta demanda, imprescindível se torna a realização de perícia. No sistema da lei 9.099/95 só é viável a análise de causas de menor complexidade, não havendo, portanto, como prosseguir com a demanda nesta sede. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART.51, II, DA LEI 9099/95. Retire-se de pauta a audiência designada. Sem custas e honorários, por não estar configurada nenhuma das hipóteses do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. NITERÓI, 28 de agosto de 2026. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular