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TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0821882-75.2018.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que ocorreu o adimplemento do débito, conforme se observa no ID 163317767, sendo necessária a extinção da presente execução/cumprimento sentença. Portanto, comprovado o pagamento do valor executado, a execução/cumprimento sentença deve ser declarada extinta para os devidos fins. Ante o exposto nos moldes do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente Execução, face o adimplemento do débito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, arquive-se com baixa na distribuição. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)
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