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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT · Decisão
PROCESSO Nº 0821856-15.2026.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BELÉM/PA (7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTES: NUBIA DA SILVA MATA E POLIANA BRIGIDA MORAES BRITO ADVOGADO: FRANCISCO TIAGO PEREIRA LOPES - OAB PA30605-A AGRAVADO: PAULA SOUZA BORGES ADVOGADO: NÃO CONSTA NOS AUTOS RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NUBIA DA SILVA MATA E POLIANA BRIGIDA MORAES BRITO, irresignado com a decisão pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA. Em razões recursais o Agravante pugna pelo total provimento do recurso (ID 39261264). Não foram apresentadas contrarrazões. Em 03/09/2026, o Agravante protocolizou petição requerendo a desistência do recurso (ID 39321333). É o relatório do necessário. DECIDO. Diante do pedido de desistência do presente recurso, impõe-se a sua homologação. O art. 998 do CPC expressa: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Assim, cabe ao magistrado homologar o pleito de desistência, restando, por via de consequência, prejudicado o recurso, ante a perda do interesse recursal, o que ocorre na espécie. Ante o exposto, com base no art. 998 do CPC, homologo a desistência, e, consequentemente, não conheço do Agravo de Instrumento por estar prejudicado, em face da perda do interesse recursal, com fulcro no art. 932, III, do CPC. Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição desta relatora, com o retorno dos autos ao Juízo de origem. Belém/PA, data registrada no sistema PJe. Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora