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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0821850-32.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO HAMORI EXECUTADO: LIVRE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS, MAIS LIVRE - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DECISÃO Index 293056222 - Indefiro o pedido do exequente para penhora de recebíveis, assim como de penhora de faturamento. Tais procedimentos não podem ser realizados através de nenhum sistema online conveniado com este Tribunal, não se mostrando admissíveis em sede de Juizado Especial Cível. Neste sentido: "13.7.2. EXECUÇÃO - PESQUISA DE BENS. Só é cabível a pesquisa de bens dos devedores pelo Juízo nas execuções por título executivo judicial ou extrajudicial quando houver disponibilização de meios eletrônicos de consulta, através de convênios mantidos pelo TJ/RJ, e não houver possibilidade de a parte credora obter diretamente a informação." (Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro. Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. Publicação: 04.08.2023 - DJERJ, ADM, n. 219, p. 2.). Intimem-se. Após, voltem para a realização de pesquisa Infojud. NITERÓI, 21 de agosto de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular