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TRF5 · 3ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0821810-11.2024.4.05.8300 AUTOR: JALDSON QUEIROZ DE OLIVEIRA RUFINO ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Expeça-se a RPV, conforme já determinando ante a informação dos dados necessários; No tocante às obrigação de fazer, vem o INSS requerer nova dilação de prazo por 30 (trinta) dias; Observo que este Juízo, anteriormente, deferiu novos prazos ciente da enorme burocracia que envolve os órgãos públicos; Contudo, não pode à parte exequente ver seu direito prejudicado considerando essas situações; Assim, tendo em vista o não cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 10 dias, cumprir a obrigação de fazer contida no título executivo judicial, implantando o benefício da exequente.Ressalto que, em caso de não cumprimento desta decisão no prazo fixado, será aplicada ao intimando (chefe da agência CEAB-DJ) multa processual diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 536, §1º, CPC.
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