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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Terceira Câmara de Direito Público · Despacho
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0821808-67.2026.8.10.0000 Agravante : Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA Advogados : João Daniel Ferreira Brito (OAB/MA 28.111), Lucas Rodrigues Sá (OAB/MA 14.884), Raul César da Rocha Vieira (OAB/MA 14.962), Carla Monique Barros Sousa (OAB/MA 21.808) Agravado : Ministério Público do Estado do Maranhão Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Determino à recorrente que realize o recolhimento do preparo recursal referente ao agravo interno (ID n. 58241450), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, caput e § 4º, CPC1. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.