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0821794-42.2026.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 7ª Vara Cível de Campina Grande · EXPEDIENTE

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCESSO: 0821794-42.2026.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: PARAIBA SPORT CLUBE EXECUTADO: LUCAS GABRIEL DA SILVA TEODORO, ELIZANGELA SILVA DA CRUZ DECISÃO Vistos. Procedi com a evolução da classe para Execução de Título Extrajudicial (12154). O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, editou a Resolução nº 04/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 23 de janeiro de 2026, com o objetivo de reestruturar a competência de Varas Cíveis nas Comarcas de João Pessoa e Campina Grande, visando à especialização e, por conseguinte, a otimização da prestação jurisdicional. A Resolução estabeleceu, em seu art. 3º, a competência exclusiva da nova unidade judiciária para processar e julgar os cumprimentos de sentença e as ações de execução fundadas em títulos extrajudiciais, bem como os incidentes e ações conexas, oriundos das Varas Cíveis da Comarca. Posteriormente, foi editada a Resolução nº 75/2026 que alterou o art. 3º da aludida norma, passando a incluir no rol de competência daquela unidade judiciária o processamento e julgamento das liquidações de sentença em ações individuais. Dessa forma, a modificação da organização judiciária promoveu uma alteração de competência funcional, de natureza absoluta, que impõe o deslocamento imediato do feito para o Juízo que passou a deter a atribuição para processá-lo e julgá-lo. A tramitação do presente processo nesta unidade judiciária tornou-se, portanto, inviável. Ante o exposto, com fundamento na Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, declaro a incompetência absoluta superveniente deste Juízo para processar e julgar o presente feito, determinando sua imediata redistribuição à uma das Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de Campina Grande. Proceda a Secretaria com as anotações necessárias. Cumpra-se com os expedientes necessários. Campina Grande, data e assinatura digitais. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito

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