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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 206, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0821787-25.2026.8.19.0038 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: EDUARDO ROSA MARTINS RAMOS Trata-se de ação penal pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de EDUARDO ROSA MARTINS RAMOS, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, (sec) 4º, inciso II, diversas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal,cuja denúncia foi recebida em 15/06/2026 (ID 287595266). Em análise da resposta à acusação (ID 295867042), verifica-se que os fatos e fundamentos deduzidos pela Defesa não afastam os indícios de autoria e materialidade reunidos na fase extrajudicial, restando ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal (CPP) e devendo as questões pertinentes ao mérito da ação serem oportunamente analisadas após o encerramento da instrução criminal, razão pela qual RATIFICO o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 399 do CPP. No mais, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), que será realizada no dia 26/10/2026 às 13h30min, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos das testemunhas, bem como interrogado o réu. Intime-se o réu. Requisitem-se os Policiais Militares, nos termos do Aviso CGJ 997/2014. Intimem-se as testemunhas. Providencie-se as demais diligências que se fizerem necessárias à realização da instrução processual. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. P.I. NOVA IGUAÇU, 30 de julho de 2026. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto