Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Vistos, etc. Trata-se de pedido de penhora sobre o imóvel situado na Rua Dos Cafezais, nº 578, Casa 39, Bairro Jardim Macaúba, Residencial Patrícia Galvão, em Campo Grande/MS, vinculado a contrato de arrendamento residencial firmado no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial PAR. Conforme informado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de representante do Fundo de Arrendamento Residencial FAR, o contrato encontra-se com prazo decursado, sem que os arrendatários tenham exercido a opção de compra e obtido a respectiva escritura definitiva do imóvel. Nesse contexto, verifica-se que o imóvel integra o patrimônio do FAR, fundo público federal instituído pela Lei nº 10.188/2001, cujos bens não se confundem com os dos particulares arrendatários, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 884 da Repercussão Geral, ressalvadas as distinções normativas subjacentes à tese submetida a julgamento. Ademais, diversamente da alienação fiduciária, o arrendamento residencial não gera direito aquisitivo penhorável em favor do arrendatário enquanto pendente o exercício da opção de compra, tratando-se de mera expectativa contratual condicionada. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora do imóvel descrito nos autos, por ausência de titularidade dos executados sobre o bem e por se tratar de patrimônio público federal afetado a política habitacional, insuscetível de constrição nesta via. Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 15 dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Cumpra-se.