Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 0821743-51.2025.8.19.0002/RJ REQUERENTE: SAFRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A): FÁBIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação de cumprimento da diligência objeto da presente carta
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precatória, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça já constante dos autos, e não havendo outras providências a serem realizadas neste Juízo deprecado, proceda-se à baixa e devolvam-se os autos ao Juízo deprecante, com as cautelas de praxe, para prosseguimento do feito principal. Anote-se o patrono indicado para fins de futuras intimações, observada a existência e regularidade da procuração nos autos. Cumpra-se.
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