Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0821723-84.2026.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) AUTOR: CONRADO HENRIQUE DE NIEMEYER RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc. Inicial endereçada àVara Cível desta Regional. Claro equívoco na distribuição. Inobservância do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2025 e do Aviso CGJ nº 300/2025 Inadmissibilidade de declínio de competências entre Juízos Cíveis e Juizados Especiais. Aplicação do disposto no Enunciado 11.1.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024. ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO OPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Desde já fica autorizada a desvinculação da GRERJ a este Juízo. Retire-se da pauta de audiências. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto