2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0821710-41.2026.8.14.0301 Nome: CLAUDIA DO SOCORRO ALVES CAVALCANTE Endereço: Passagem Dois Amigos, 48, fundos, Tapanã (Icoarac, BELéM - PA - CEP: 66825-130 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: TRAVESSA PADRE PRUDÊNCIO, 154, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: Avenida Presidente Vargas, 413, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Fazer. Conforme os termos do pedido autoral, observa-se que o tratamento da parte autora é de uso contínuo e a medicação prescrita instituiu a dosagem de 02 (duas) ampolas-seringas/mensal por mês, tudo conforme laudo médico acostado aos autos. Houve a determinação de sequestro. Por determinação deste Juízo – id 183054525, ocorreu o levantamento no valor de R$3.216,90 (três mil, duzentos e dezesseis reais e noventa centavos), correspondente a apenas 01 (uma) ampola, tudo conforme orçamento prestado pela parte autora. Ante ao exposto, por cautela e por se tratar de caso de saúde, devidamente comprovado nos autos, ACOLHO os termos da certidão registrada no id 190210850, para determinar o LEVANTAMENTO do valor correspondente a mais uma ampola. Expeça-se o competente alvará. Ficando desde logo determinado que a parte autora, através da Defensoria Pública, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos a devida nota fiscal correspondente aos valores gastos com a medicação. Transcorrido o prazo legal, proceda a Secretaria com o encaminhamento dos autos à Turma Recursal com as devidas cautelas legais. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública