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0821702-78.2026.8.15.2001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo Fórum Cível Des.Mário Moacyr Porto Av. João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0821702-78.2026.8.15.2001 Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Promovente: AUTOR: LUCAS COSTA ANDRADE Promovido: REU: AZUL LINHA AEREAS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO/REQUERER O CUMPRIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a), MM Jui(í)z(a) de Direito deste 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento ao determinado em sentença nos autos da ação acima referenciada, fora certificado o transito em julgado da presente sentença ficando Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(a), para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, acompanhado de planilha de cálculo, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Caso seja requerida a expedição de alvará contratual em favor do advogado, o pedido deverá ser acompanhado, no mesmo ato, dos respectivos dados bancários, bem como do contrato de honorários ou instrumento de procuração que contenha a previsão do percentual contratado, para fins de verificação e expedição do alvará correspondente. Na ausência da documentação comprobatória do percentual contratado e/ou dos dados bancários necessários, o alvará será expedido integralmente em favor da parte requerente. Decorrido o prazo sem o fornecimento das informações solicitadas, os autos serão arquivados, podendo ser posteriormente desarquivados mediante requerimento da parte interessada, acompanhado dos dados bancários e demais informações necessárias à expedição do alvará. De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]

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