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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 AUTOS n.0821685-23.2024.8.19.0054 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA PINTO LUIGE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE HERDEIRO: CASSIA VALERIA MENEZES SCORZATO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CASSIA VALERIA MENEZES SCORZATO RÉU: DEISIVAL ALVES DE LIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEISIVAL ALVES DE LIRA DESPACHO Nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, é vedado ao magistrado decidir com base em fundamento sobre o qual não tenha sido oportunizada às partes manifestação prévia, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da existência de prejudicialidade externa. Após, voltem. São João de Meriti, 31 de agosto de 2026 Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz Titular
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