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TJMS · 2ª Vara de Sucessões
Ante exposto, com fundamento nos artigos 1º e 2º da Lei n. 6.858/80, julgo procedente o pedido de Alvará Judicial e determino a expedição de guia de levantamento em favor de Luiz Moura e Jorge Moura, na proporção de 1/6 para cada, dos valores depositados na Conta Única/TJMS, com os acréscimos legais, resguardando-se nos autos, os valores das cotas partes dos outros quatro filhos da de cujus. Extingue-se o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei, cuja exigibilidade ficará suspensa, ex vi art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as guias de levantamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive a Fazenda Pública Estadual. Após, arquivem-se.
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