2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br Proc. n.° 0821663-52.2025.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentençamovido por CLAUDIA REGINA MENDES DE ALMEIDA em face do ESTADO DE RORAIMA. , tratando-se da Fazenda Pública Estadual o limite está disciplinado na Lei nº 862/2012, atualizada In casu pela Lei nº 1635/2022, cujo limite é fixado em 17 salários-mínimos. Tendo em vista que o valor dos cálculos apresentados pela contadoria judicial no evento EP 57.1 está , determino que o pagamento seja processado por dentro do limite previsto para pagamento via RPV meio de , nos termos do art. 100, § 3º, da Constituição Federal. Requisição de Pequeno Valor (RPV) , os cálculos apresentados no EP 57.1, Considerando a ausência de impugnação pelas partes homologo para efeito de expedição da RPV. a expedição de para o pagamento integral do valor devido ao exequente. Determino RPV Providenciem-se os expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)