2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA – ACERVO B Cartório Unificado Dos Núcleos de Saúde WhatsApp: 83 9 9144-2153 | E-mail: nujus-spe@tjpb.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/ (Horário de atendimento: 7h às 13h, de segunda a sexta-feira) DESPACHO Processo nº 0821644-46.2024.8.15.2001 Vistos. Quanto ao pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID 167413126), verifico, mediante consulta à aba de expedientes do sistema PJe, que ainda se encontra em curso o prazo concedido aos entes executados para apresentação de impugnação, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, razão pela qual não há, por ora, providência jurisdicional a ser adotada. No tocante à obrigação de fazer, a Secretaria de Estado da Saúde informou que contratou a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA. para o fornecimento dos insumos necessários ao cumprimento da determinação judicial, conforme Nota de Empenho nº 22682/2026 (ID 166568133). Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entre em contato com a empresa contratada, por meio do telefone 0800 285 8687, adotando as providências necessárias à definição da logística e ao efetivo recebimento dos insumos, bem como para que, ao final, informe nos autos o resultado das diligências empreendidas. Consigne-se que eventual alegação de descumprimento deverá vir acompanhada de documentação idônea que demonstre a tentativa de contato e a impossibilidade ou recusa no fornecimento. Decorrido o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença e cumprida a diligência acima, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde Juíza de Direito