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0821638-85.2024.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0821638-85.2024.8.19.0042/RJAUTOR: MARIA ANTONIA SOARES BASTOS ADVOGADO(A): SONIA MARCIA PIRES DA SILVA (OAB RJ142208) AUTOR: ALINE DA CRUZ FERREIRA ADVOGADO(A): SONIA MARCIA PIRES DA SILVA (OAB RJ142208) RÉU: COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. ADVOGADO(A): AGUINALDO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR (OAB RJ078820) SENTENÇA Isto posto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC, confirmando a tutela parcial anteriormente concedida, e ainda julgando procedentes os pedidos para condenar o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro ? DETRAN/RJ a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem a desvinculação do auto de infração n° L29990722, L29991508, L30009702, L30016991, L30017201, L30017425, L30017722, L30018139, L30018260, L30018710, L30018957, L30019276, L30019417, L30020101, L30020442, L30020602, L30021013, L30022062 e L30024549 de Maria Antônia Soares Bastos, dando baixa na pontuação ainda eventualmente anotada em sua carteira de motorista, mediante a anotação em nome da real infratora, identificada, Aline da Cruz Ferreira, CNH 05243950122 (B). Julgo, porém, extinto o feito em face da CPTrans, com fundamento no artigo 485, VI CPC.

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