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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0821631-37.2026.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0821631-37.2026.8.19.0038 Protocolo: 8818/2026.00116417 RECTE: TAM LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO: PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS OAB/RJ-089119 RECORRIDO: BEATRIZ SAEZ LIZANA RECORRIDO: PAULO IVAN VIGNE LARCHER ADVOGADO: MARLLON SEIXAS SALGADO OAB/RJ-219289 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS DECISÃO: Considerando que a discussão neste feito versa cancelamento/atraso de voo com alegação de caso fortuito, força maior, impõe-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva da Corte Constitucional. Anote-se, remetendo-se os autos ao arquivo até notícia do julgamento do Tema 1417.
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