2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: sec.1varafazenda@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981921635 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821617-02.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Inatividade] AUTOR: WILAME PINHEIRO DE SOUSA BRITO JUNIOR REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Em sessão do plenário virtual, realizada de 31.07.2026 a 07.08.2026, o pleno deste E. TJPI decidiu, no âmbito do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) - 075890826.2026.8.18.0000, suspender todos os processos judiciais, no âmbito do Estado do Piauí, que versem sobre a seguinte causa de pedir: “Definir se, para fins de promoção por ressarcimento de preterição de militar estadual, é indispensável a comprovação de existência de vaga e de efetiva violação à ordem de antiguidade ou existência de erro administrativo, ou se a promoção pode ser reconhecida independentemente da existência de vaga quando demonstrada omissão ou mora administrativa apta a comprometer o regular fluxo da carreira militar, conforme sugerido pela Magistrada Suscitante, uma vez que perfaz os pressupostos necessários para tal fim.” De acordo com o art. 313, IV, do CPC, suspende-se o processo “pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas”. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pela admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas (código 12098), até o julgamento meritório do referido incidente processual. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina