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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0821611-18.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ALCIDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS RÉU: DUBAI PARK LAZER E TURISMO LTDA Vistos etc. Homologa-se a desistência e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se de pauta. Sem custas nem honorários. Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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