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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0821602-56.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDELL AZEREDO DE MOURA, IZABEL CRISTINA PIMENTEL DE OLIVEIRA RÉU: EUROBARRA RIO LTDA Processo nº 0818528-91.2026.8.19.0209 - II JEC,considerando que, uma vez extinta sem resolução de mérito, o Juízo para qual a ação foi distribuída será prevento para recebê-la novamente em caso de repropositura e, tendo em vista a impossibilidade de declínio de competência em sede dos Juizados EspeciaisJULGO EXTINTOo processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95. Sem custas.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Retiro o feito de pauta. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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