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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0821596-49.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA REBELLO E PRISCILA REBELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Parte autora Sociedade Simples deAdvogados. Ausência de permissão para figurar no polo ativo em sede de Juizados Especiais conforme disposto no artigo 8º da Lei 9.099/95. Artigo que não pode ter interpretado de maneira extensiva como pretende a parte autora. ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOcom base nos artigos 8º e 51,IVda Lei 9.099/95. Retire-se da pauta de audiências. Sem custas nem honorários. Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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