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2026-09-16 · TJRN
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0821589-35.2025.8.20.5004 REQUERENTE: RAPHAEL CORDEIRO DE LEMOS REQUERIDO: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (TAP AIR PORTUGAL) DESPACHO Considerando a decisão de ID 198135216, a qual determinou a expedição dos alvarás em favor das partes, resolvo deferir o pedido formulado pelo autor no ID 198156983, a fim de que sejam separados os alvarás judiciais corretamente. Assim, prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 198156983, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, determino que do valor depositado no ID 194138979 se expeçam os respectivos ALVARÁS no valor de R$ 314,55 (trezentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos) através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo 70% deste valor em nome da parte exequente, e 30% referente aos honorários contratuais, conforme consta do contrato anexado ao ID 186863669. Na oportunidade expeça-se ainda, o alvará em favor da parte ré no valor de R$ 1.587,31 (mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), observando os dados de ID 198902791. Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença. Intimem-se as partes. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito
2026-09-16 · TJRN
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0821589-35.2025.8.20.5004 REQUERENTE: RAPHAEL CORDEIRO DE LEMOS REQUERIDO: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (TAP AIR PORTUGAL) DESPACHO Considerando a decisão de ID 198135216, a qual determinou a expedição dos alvarás em favor das partes, resolvo deferir o pedido formulado pelo autor no ID 198156983, a fim de que sejam separados os alvarás judiciais corretamente. Assim, prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 198156983, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, determino que do valor depositado no ID 194138979 se expeçam os respectivos ALVARÁS no valor de R$ 314,55 (trezentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos) através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo 70% deste valor em nome da parte exequente, e 30% referente aos honorários contratuais, conforme consta do contrato anexado ao ID 186863669. Na oportunidade expeça-se ainda, o alvará em favor da parte ré no valor de R$ 1.587,31 (mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), observando os dados de ID 198902791. Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença. Intimem-se as partes. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito