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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0821588-72.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE COUTINHO DA SILVA, PRISCILA BUENO DE ALMEIDA COUTINHO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A Vistos etc. 1- Retire-se a ACIJ da pauta de audiências. 2- Intime-se a parte ré para apresentar a sua contestação no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, sob pena de revelia epresunção de veracidade dos fatos alegados. Caso a contestação seja protocolada "sob o sigilo", poderá ser considerada não apresentada, ensejando igualmente à revelia e seus efeitos. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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