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Processo 0821576-58.2026.8.19.0209

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0821576-58.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIPE TV LTDA RÉU: 68.446.998 MONIQUE MARQUES DAMAS, MONIQUE MARQUES DAMAS Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora foi expressamente intimada no indexador 306466428 para emendar a petição inicial e apresentar os documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo legal de 5 (cinco) dias, notadamente a comprovação documental de seu enquadramento jurídico apto a demandar no Sistema dos Juizados Especiais. Contudo, decorrido o prazo assinalado, a parte autora deixou de cumprir satisfatoriamente o comando judicial. Com efeito, nos termos do Enunciado nº 135 do FONAJE, incumbe à parte postulante fazer prova pré-constituída de seu enquadramento fiscal e tributário para que possa usufruir da via do procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995. A ausência da documentação indispensável impede a verificação da competência deste Juízo e a apreciação da petição inicial. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL eJULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,na forma da Lei 9099/95. Sem custas. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

2026-09-14 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0821576-58.2026.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIPE TV LTDA RÉU: 68.446.998 MONIQUE MARQUES DAMAS, MONIQUE MARQUES DAMAS Informo que sendo a parte PJ, deverá a parte visando comprovar sua capacidade de promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecer documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca da sua condição de ME/EPP, no prazo de 05 (cinco) dias : 1. Atos Constitutivos 2. Apresentação de cartão ATUALIZADO de inscrição no CNPJ; 3. Declaração de arrecadação anual no SIMPLES; 4. Declaração de informações socioeconômicas e fiscais - DEFIS; 5. Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; 6. Declaração de enquadramento de ME/EPP. sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. THIAGO BELTRAN BETTINI

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