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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0821571-62.2026.8.20.5106 DESPACHO De acordo com o § 3º, do art. 99, do CPC, embora tenha consignado expressamente que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, o § 2º, do mesmo artigo e diploma legal, estabelece que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. No caso em apreço, não há elementos nos autos que permitam a esse julgador aferir a condição de hipossuficiência alegada pela parte requerente, razão pela qual deverá ser intimado(a) para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos seus recibos de pagamento (contracheques), cópia da CTPS, bem assim cópia de declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, além de despesas extraordinárias de caráter permanente, tais como: plano de saúde, despesas médicas periódicas e etc. Decorrido o aludido prazo, com ou sem o cumprimento da determinação, devidamente certificado, voltem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Por fim, determino a secretaria que proceda com a alteração da classe processual para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito