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TJPA · 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Almte. Tamandaré, 873 - Esquina com a Trav. São Pedro - Cidade Velha - Belém - PA - CEP: 66.020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br Reclamante/Advogado(a): ARIEL BARROS BRANDAO DA COSTA - CPF: 969.602.132-15 - OAB PA31974 (ausente) Reclamadas: LASER FAST DEPILACAO LTDA -SPC - CNPJ: 33.445.213/0001-86 (ausente, não citada) LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SAO LUIS I - CNPJ: 46.761.555/0001-57 (ausente, não citada) TERMO RESUMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO HÍBRIDA Aos 05 dias do mês de agosto de 2026, nesta cidade de Belém, estado do Pará, na Sala de Audiência virtual criada para a realização da presente Audiência Una de Conciliação/Instrução, agendada para as 12h30min, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas, de acordo com as formalidades legais, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA na presença da MMa. Juíza ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO, da auxiliar judiciário Claudia Fernandes (na função de Secretária de Audiência). Feito o pregão às 12h30min, na Sala de espera desta Vara, as partes não estavam presentes. Iniciada a gravação da AUDIÊNCIA UNA (pela plataforma MICROSOFT TEAMS), às 12h35min. Ausentes as partes. Contudo, observa-se que a parte Reclamada não foi devidamente citada, conforme AR Id 181734428 e Id 181854367. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando a não citação da parte Reclamada, conforme AR Id 181734428 e AR Id 181854367, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a parte Reclamante requerer o que entender por direito, sob pena de extinção do feito. Após, CERTIFIQUE-SE e façam-se os autos Conclusos para análise. Nada mais havendo, a Sra. Juíza mandou encerrar a presente Audiência às 12h37min. Tudo registrado conforme mídia a ser juntada aos autos posteriormente.
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