2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0821535-71.2024.8.19.0206/RJAUTOR: AMBROSINA AFFONSO DA SILVA LIMA ADVOGADO(A): ADRIANA GUALANDI DA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ252339) RÉU: CLINICA ODONTOLOGICA LEANDRO BERTOLI LTDA ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE MELIANDE ALMEIDA (OAB RJ175900) SENTENÇA Por tais fundamentos, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AMBROSINA AFFONSO DA SILVA LIMA em face de CLÍNICA ODONTOLÓGICA LEANDRO BERTOLI LTDA. nas seguintes parcelas: A) Indenizar a parte autora em danos materiais, pela devolução, de forma simples, dos valores despendidos para o tratamento, R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) acrescidos de correção monetária, com base no IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir do desembolso, e de juros de mora correspondentes à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA (artigo 406, § 1° do Código Civil), a partir da citação; e B) Compensar o autor pelo dano moral cometido, que, diante das peculiaridades do caso, arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente com base no IPCA (Artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir da presente decisão, e acrescidos de juros de mora correspondentes à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA (Artigo 406, §1° do Código Civil), a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas/taxas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.