Decisão O agravante, por seu advogado, peticionou (ID 41985329), pedindo a desistência do Agravo de Instrumento, requerendo a sua homologação. Observa-se que o causídico subscritor do pedido tem poderes para desistir, conforme consta da procuração de ID.
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41756593 do recurso em epígrafe. Por sua vez, compete ao Relator homologar pedido de desistência de recurso, antes de o processo ser incluído em pauta para julgamento, nos termos do art. 183, inciso XXIX, do Novo Regimento Interno desta Corte. Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência do Agravo de Instrumento. Preclusa a decisão, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Natal, 26 de outubro de 2026. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
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