Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0821524-40.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FELIX DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1330 ) RÉU: DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 1 - Cadastre-se a advogada do autor de id281355668. 2 - Defiro a JG. 3 - Vistos. O autor afirma que formalizou a troca do automóvel GM Celta, 2009/2010, placas LRB 2764, em agência de automóveis então de titularidade do réu Rogério em 2019, conforme recibo de compra e venda de id 243998388, fl. 01; que o referido réu se comprometeu a manter contato depois da venda do Celta, mas deixou de cumprir a avença; e que a agência de automóveis encerrrou as atividades e fora notiticado de infração de trânsito emSeropédica/RJ - id. 243998389. O autor deixara de formalizar a comunicação de venda do veículo, como determina o artigo 134 do Código de Trânsito, permanecendo como responsável solidário por multas e tributos. Assim sendo, indefiro a tutela de urgência. 3 - Cite-se o Detran eletronicamente. Cite-se Rogério por OJA. Rito comum. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular